O Supremo Tribunal Federal rejeitou, na 5ª feira (21.ago.2026), uma ação apresentada pelo governador do Maranhão, Carlos Brandão (MDB), para suspender a investigação aberta por determinação do ministro Flávio Dino. A defesa de Brandão argumentava que o caso deveria tramitar no Superior Tribunal de Justiça, responsável por autorizar investigações e julgar governadores por crimes comuns, e não no STF. Leia a íntegra do documento (PDF - 165 kB).
A decisão foi proferida pelo ministro Dias Toffoli, relator do caso. Ao analisar o pedido, o magistrado rejeitou a ação por falhas técnicas, sem avaliar o mérito, mantendo a investigação em andamento.
Ao rejeitar a ação, Toffoli apontou que ela não cumpria as exigências técnicas do STF, pois atendia a interesses pessoais do governador, e não à defesa institucional do cargo.
Além disso, como a defesa já havia apresentado outro recurso no próprio processo original, que ainda aguarda julgamento, Toffoli destacou que a ação não pode ser usada como um atalho ou substituto de recursos comuns.
Por fim, ele reforçou que esse tipo de ação serve só para discutir questões gerais e abstratas da Constituição, não sendo o caminho adequado para tratar de situações individuais de investigados.
Com a rejeição da ação, o questionamento sobre a competência para a apuração criminal deverá ser resolvido nos autos do próprio recurso interno cabível no STF.
