O governo federal informou, nesta 6ª feira (21.ago.2026), que o Brasil foi incluído pela Oaci (Organização da Aviação Civil Internacional) no grupo de países com requisitos de compensação e redução de emissões de carbono na aviação internacional. A medida passará a valer em 1º de janeiro de 2027.
A mudança faz parte da transição para a 2ª fase do Corsia (Esquema de Compensação e Redução de Emissões para a Aviação Internacional), programa global coordenado pela Oaci.
A partir de 2027, as empresas brasileiras de aviação internacional precisarão medir e reportar anualmente suas emissões à Anac, exigência aplicável aos demais 133 países participantes perante suas respectivas autoridades.
Caso o volume emitido supere o limite preestabelecido (equivalente a 85% das emissões de 2019), a diferença deverá ser neutralizada por meio da compra e do cancelamento (aposentadoria) de créditos de carbono autorizados.
Os operadores também poderão reduzir as emissões a compensar com o uso de SAF (combustíveis sustentáveis de aviação) elegíveis no programa. As regras de cálculo da Oaci já foram integradas à legislação brasileira por normas da Anac, como a resolução nº 743 de 2024 e a portaria nº 15.007/SRA de 2024.
O setor aéreo brasileiro já está familiarizado com parte dessas exigências, visto que o monitoramento, o reporte e a verificação do CO2 em rotas internacionais são praticados no país desde 2019.
