A Justiça Federal de São Paulo suspendeu, de forma liminar, trechos da resolução 6.074 de 2025 da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) que endureciam as punições contra o transporte interestadual clandestino de passageiros. Eis a íntegra da decisão (PDF - 212 kB).
A decisão da 14ª Vara Cível Federal de São Paulo atende a um pedido da Amobitec (Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia), entidade que representa plataformas digitais de intermediação de viagens, como a Buser e a FlixBus.
No processo, a Amobitec alegou que a agência alterou as regras de punição de forma arbitrária. Segundo a entidade, a ANTT incluiu as plataformas tecnológicas como alvo de sanções na fase final da elaboração da norma, sem promover uma nova análise de impacto regulatório e sem realizar consulta pública sobre o tema. Isso, segundo a associação, viola a livre concorrência.
A determinação judicial freia a aplicação de multas pesadas e a apreensão de veículos de empresas associadas à instituição.
O QUE DIZ A DECISÃO
A nova resolução da ANTT entraria em vigor na 3ª feira (18.ago.2026). A norma não mudava os requisitos para o transporte regular, mas aumentava o poder de fiscalização da agência e as penalidades para quem descumprisse a legislação.
