O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), liberou para julgamento a ação que questiona alterações feitas pelo Congresso na Lei da Ficha Limpa.
O processo estava suspenso desde maio após um pedido de vista (mais tempo para analise) do ministro. Agora, a ação será retomada no plenário virtual do STF a partir de 11 de setembro.
Já há dois votos pela inconstitucionalidade das mudanças aprovadas pelo Congresso em 2025. Relatora do processo, a ministra Cármen Lúcia defendeu a derrubada de parte das alterações feitas na Lei da Ficha Limpa e foi acompanhada pelo ministro Luiz Fux.
Dentre as alterações está o ponto de partida para a contagem do tempo de inelegibilidade. Antes das mudanças feitas pelo Congresso, políticos que cometem crimes ficam impedidos de concorrer em novas eleições durante oito anos, contados a partir do final do cumprimento da pena.
Isso significa que, se um político é condenado a cinco anos de prisão, por exemplo, na prática, ele fica inelegível por 13 anos.
O prazo, porém, é considerado desproporcional por alguns congressistas. A nova versão lei prevê, portanto, que a contagem do tempo de inelegibilidade começa a partir da decisão judicial pela condenação. Além disso, o Congresso estabeleceu um limite de 12 anos para que o político fique inelegível.
Em voto, a ministra Cármen Lúcia defendeu que as mudanças são um caso de “patente retrocesso” na garantia dos princípios republicano, da probidade administrativa e da moralidade pública.
