A Justiça de São Paulo negou que a Igreja Batista da Lagoinha em Alphaville tenha direito à imunidade tributária sobre o imposto cobrado pela venda de ingressos do evento “Vira Brasil 2025”. Decisão ainda cabe recurso.
A decisão, proferida em 14 de agosto, pelo juiz Fabricio Figliuolo Horta Fernandes, da 12ª Vara de Fazenda Pública do Foro Central de São Paulo, julgou improcedente a ação movida pela instituição contra o Município de São Paulo.
O evento foi realizado em 31 de dezembro de 2024, no então Allianz Parque, estádio localizado na zona oeste da capital paulista. A Prefeitura havia cobrado um total de R$ 254.456,55 de ISS (Imposto sobre Serviços) sobre a receita de bilheteria.
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A igreja argumentou que a programação tinha caráter religioso, com louvores, pregações, orações e ensinamentos bíblicos, e que, por ser uma entidade religiosa sem fins lucrativos, estaria protegida pela imunidade tributária prevista na Constituição Federal.
O Município sustentou que o evento tinha características comerciais e de entretenimento. Entre os argumentos estavam a venda de ingressos, a presença de patrocinadores, a realização em uma arena esportiva e a existência de contrato comercial para transmissão pela televisão.
