O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, nesta quarta-feira (19), ampliar o alcance da Lei Maria da Penha no país, permitindo que mulheres peçam medidas protetivas mesmo quando não existe vínculo doméstico, familiar ou relação íntima de afeto entre a vítima e o agressor.
Isso significa que casos de perseguição, ameaça, violência psicológica ou crimes sexuais ocorridos fora do ambiente doméstico e familiar passam a ser válidos para pedidos de medida protetiva de urgência, desde que a violência esteja relacionada à condição de mulher da vítima.
A decisão não altera o texto da Lei Maria da Penha por meio de uma nova legislação. O que o Supremo fez foi estabelecer uma interpretação vinculante sobre o alcance das medidas protetivas de urgência previstas na Lei 11.340/2006.
Para entender melhor como o ampliação da lei irá ocorrer na prática, a CNN Brasil conversou com Fayda Belo, advogada especialista em direito das mulheres e membro do Fórum Permanente de Enfrentamento à Violência contra a Mulher do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
Segundo a especialista, passam a poder receber medidas protetivas situações de violência de gênero independente se ocorridas ou não ambiente doméstico, familiar ou em uma relação íntima de afeto, desde que seja pelo fato da vítima ser uma mulher.
Situações de violência praticadas por vizinhos, colegas de trabalho, conhecidos ou qualquer outra pessoa também passam a ser abrangidas pela ampliação da Lei Maria da Penha.
