Resumo
Resolução Contran n° 1.027 padroniza transferência de propriedade de veículos no Brasil.
Aplicativo CNH do Brasil permite realizar etapas de venda, incluindo assinatura eletrônica da Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo.
A nova resolução facilita a transferência veicular, permite comunicação de venda, consulta ou quitação de débitos e assinatura eletrônica da transferência pelo aplicativo.
O aplicativo CNH do Brasil, outrora chamado de Carteira Digital de Trânsito (CDT), já permitia iniciar a transferência de propriedade de um veículo após comprá-lo ou vendê-lo. Porém, uma resolução recém-publicada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) torna esse procedimento padronizado, facilitando a realização da transferência veicular em todo o Brasil.
Estamos falando da Resolução Contran n° 1.027, de 17 de agosto de 2026. O documento estabelece um conjunto de regras para padronizar as etapas da transferência de propriedade do veículo, que passam a seguir um fluxo a ser observado pelos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) de todo o país.
Para tanto, a nova resolução concede permissões de interoperabilidade entre os sistemas da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), dos Detrans, de cartórios e de plataformas digitais homologadas para operações de transferência documental de veículos.
Na prática, o que muda para o cidadão?
