A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou nesta sexta-feira (21) a realização de consulta pública, por 45 dias, e audiência pública sobre uma minuta de resolução que altera normas relativas ao biodiesel e ao envio de dados pelos agentes regulados. A proposta busca ampliar o controle sobre o cumprimento da mistura obrigatória de biodiesel ao diesel pelos distribuidores de combustíveis.
A revisão alcança as Resoluções ANP nº 857/2021 e nº 729/2018. A primeira trata das regras de comercialização de biodiesel para atendimento da adição obrigatória ao óleo diesel vendido ao consumidor final. A segunda estabelece os procedimentos para remessa de informações à ANP pelos agentes regulados.
Segundo a ANP, as mudanças têm como base a Lei nº 15.082/2024, que incluiu o artigo 68-G na Lei nº 9.478/1997, e a regulamentação pelo Decreto nº 12.437/2025. A minuta foi elaborada após Análise de Impacto Regulatório (AIR) realizada pela agência entre 2025 e 2026.
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A principal alteração proposta é permitir à ANP acesso diário aos arquivos eletrônicos das notas fiscais das operações com biodiesel, diesel A e diesel B.
