O episódio da quebra do sigilo da fonte do jornalista maranhense Luís Pablo despertou no Supremo Tribunal Federal não só o espírito de corpo dos ministros, mas também o desejo de rever uma decisão tomada pela própria Corte em 2009 que derrubou um decreto de 1969 da ditadura militar: o fim da obrigatoriedade do diploma para a prática do jornalismo.
O caso, sobre o qual o Poder360 publicou editorial na última semana, vem servindo para demonstrar como ministros estão dispostos a abandonar posições consolidadas a respeito de princípios constitucionais quando algum processo objetivo atinge um colega de Tribunal. O objetivo tem pitadas de ingenuidade e pretende redefinir quem pode ser considerado jornalista para, assim, tornar mais fáceis futuras ações, como a quebra de sigilo da fonte.
No caso do Maranhão, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, decretou busca e apreensão de equipamentos do jornalista Luís Pablo. A ideia era descobrir quem havia passado ao jornalista informações sobre o uso de carros oficiais do Tribunal de Justiça do Maranhão por familiares do ministro do STF Flávio Dino. Só que a Polícia Federal concluiu que não há provas de que o jornalista tenha cometido crime.
Os ministros envolvidos no caso -Flávio Dino e Alexandre de Moraes- já se manifestaram a favor de rediscutir a volta da exigência do diploma para o exercício da profissão de jornalista. Os 2 magistrados chamam Luís Pablo de “blogueiro”, com um tom derrogatório.
