A chama acesa diariamente no fogão de milhões de lares brasileiros tem conexão com uma crise geopolítica ocorrida há mais de 30 anos. Em agosto de 1990, a invasão do Kuwait pelo Iraque, liderado por Saddam Hussein à época, fez o preço internacional do petróleo disparar e aumentou o temor de desabastecimento em diversos países.
Nesse cenário, o Brasil estava particularmente exposto. Naquele período, o país importava boa parte do GLP (gás liquefeito de petróleo) que consumia e entrou em estado de “alerta energético”. Com a incerteza internacional, a preocupação era preservar o abastecimento doméstico e garantir que o gás continuasse chegando à cozinha das famílias.
A resposta veio em 1991, com a lei nº 8.176. A partir da legislação, determinados usos do GLP passaram a ser enquadrados como crime contra a ordem econômica. A aplicação em motores, caldeiras, saunas e aquecimento de piscinas ficou proibida, sob pena de detenção de 1 a 5 anos.
Naquele contexto de escassez e insegurança internacional, a lógica era reservar o produto para a cozinha das famílias, uma medida legítima diante do risco de faltar gás. O problema é que a emergência terminou, o mercado mudou profundamente, mas as restrições atravessaram décadas.
Em 2026, a lei nº 15.348 instituiu o Gás do Povo como política permanente, e o uso do gás para além do cenário doméstico deixou de ser tratado como crime. A mudança representou um avanço importante, segundo o setor, mas não significou uma liberação automática.
