A Justiça decidiu nesta quarta-feira (19) anular uma norma que autorizava cirurgiões-dentistas a realizar harmornização facial. A maioria da da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) votou pela ilegalidade da resolução que reconhecia a harmonização orofacial como especialidade odontológica.
O Conselho Federal de Odontologia (CFO) diz que vai recorrer da decisão: “A decisão será objeto das medidas judiciais cabíveis, e o CFO utilizará todos os instrumentos legítimos disponíveis para defender a área de atuação da Odontologia, a segurança jurídica dos profissionais e o reconhecimento da Harmonização Orofacial”, diz.
“A decisão surpreende o CFO por representar uma mudança após anos de decisões judiciais favoráveis à legalidade da norma e ao reconhecimento da competência dos cirurgiões-dentistas para atuação na área”, afirma em nota.
A resolução autorizava dentistas a realizarem aplicação de toxina botulínica (botox), preenchimentos faciais, intradermoterapia, biomateriais indutores de colágeno, laserterapia, bichectomia, lipoplastia facial e técnicas cirúrgicas para correção dos lábios.
De acordo com a decisão do tribunal, os conselhos profissionais não podem, por meio de resoluções administrativas, ampliar competências para além dos limites estabelecidos em lei.
O tribunal reconheceu que não há respaldo legal para estender a atuação odontológica a procedimentos estéticos invasivos em toda a face.
