A 8ª Turma do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) declarou ilegal a Resolução nº 198 de 2019 do CFO (Conselho Federal de Odontologia), que reconhecia a harmonização orofacial como especialidade odontológica e autorizava cirurgiões-dentistas a realizar procedimentos estéticos na face. A decisão foi tomada por maioria de votos. O julgamento foi concluído na 4ª feira (19.ago.2026).
O tribunal acolheu os recursos do CFM (Conselho Federal de Medicina) e da SBD (Sociedade Brasileira de Dermatologia) e reformou a sentença de 1ª instância. A ação civil pública havia sido proposta em 2019 pelo CFM, pela AMB (Associação Médica Brasileira), pela SBD e pela Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica contra o CFO, com o objetivo de anular a norma.
Segundo a CNN, o ponto central do processo era definir se o CFO poderia, por meio de resolução administrativa, ampliar o campo de atuação dos cirurgiões-dentistas para procedimentos estéticos invasivos além do aparelho mastigatório.
A resolução declarada ilegal reconhecia a harmonização orofacial como especialidade odontológica e definia a atividade como um conjunto de procedimentos voltados ao equilíbrio estético e funcional da face.
Na 1ª instância, a 8ª Vara Federal do Distrito Federal havia rejeitado o pedido das entidades médicas.
