O Ministério Público Federal (MPF) do Distrito Federal impugnou o registro da candidatura de José Roberto Arruda ao governo do DF. Segundo o g1, o pedido foi protocolado nesta quinta-feira, 20, e agora será analisado pela Justiça Eleitoral.
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Na manifestação, o órgão afirma que Arruda está inelegível até 2030, com base na Lei Complementar nº 64/1990, conhecida como Lei de Inelegibilidades. Impugnar um registro significa contestar a candidatura por considerar que ela não atende às condições exigidas pela legislação.
De acordo com o MPF, o Tribunal de Justiça confirmou sete sentenças condenatórias por improbidade administrativa contra Arruda. Seis delas ocorreram a partir de outubro de 2018 e, segundo o órgão, devem ser consideradas na análise da inelegibilidade.
Defesa de Arruda contesta contagem do prazo
A defesa de Arruda argumenta que a lei estabelece limite máximo de 12 anos para a inelegibilidade decorrente de improbidade administrativa, com contagem a partir da primeira condenação colegiada, ocorrida em julho de 2014.
Além disso, os advogados sustentam que as ações têm conexão entre si e, por isso, devem seguir a mesma regra de contagem. Com esse cálculo, a inelegibilidade teria terminado em julho de 2026 e, assim, a defesa considera Arruda elegível e defende a aprovação de seu registro de candidatura.
Arruda também afirmou que espera participar da disputa.
