O artista Fiuk, 35, voltou a chamar a atenção ao abrir o jogo sobre a relação com o pai, Fábio Jr., 72. Nesta segunda-feira (20), o ator declarou que teria sido “deserdado” pelo pai e admitiu que está tentando reconstruir a própria vida financeira.
Em meio às especulações sobre as relações familiares do artista, o público tem ficado na dúvida sobre a deserdação de herdeiros.
Otavio Pimentel, advogado e especialista em Direito de Família e Sucessões, afirma que a deserdação de herdeiros necessários, como descendentes, é admitida pela legislação, mas não pode ocorrer apenas por vontade pessoal do autor da herança. Segundo ele, a medida depende do cumprimento de requisitos específicos previstos no Código Civil.
“A deserdação não funciona como uma simples manifestação de vontade de um pai ou de uma mãe que não deseja deixar patrimônio para determinado filho. É necessário que exista testamento e que nele esteja expressamente indicada uma das causas previstas em lei para a deserdação. Portanto, o fato de haver um conflito familiar, por si só, não significa que o herdeiro possa ser afastado da sucessão”, explica o especialista.
De acordo com o especialista, o primeiro requisito é justamente a existência de um testamento válido, no qual o autor da herança declare sua intenção de deserdar determinado herdeiro e indique a causa que fundamenta a decisão.
