A Justiça do Rio de Janeiro autorizou a cremação dos restos mortais de três cidadãs colombianas que morreram em um acidente aeronáutico ocorrido em 8 de agosto de 2026, na região da Vista Chinesa, na Tijuca. A decisão judicial atende a um requerimento protocolado pelos familiares das vítimas.
Os corpos de Dayan Sofia Murillo Manrique, Lida Rocio Cubillos Cardenas e Wendy Yolani Manrique Cubillos passaram por exames de necrópsia realizados pelo Instituto Médico Legal (IML), que emitiu os laudos periciais assinados por médico legista.
A autorização por parte de autoridade judiciária é uma exigência prevista no artigo 77 da Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73) para casos de morte violenta.
O despacho judicial indicou que a causa das mortes decorreu estritamente do sinistro aéreo, apontando que não há indícios de crime a ser investigado. Diante disso, tanto o delegado de polícia responsável quanto o Ministério Público manifestaram parecer favorável ao pedido de cremação, confirmando que o ato não trará prejuízos para as investigações em curso.
O pedido de liberação foi formulado sob a justificativa de que a medida ajudará a cessar o sofrimento dos parentes. Apesar de as falecidas não terem deixado uma declaração de vontade por escrito em vida, a Justiça considerou legítima a manifestação expressa dos familiares de primeiro grau, evitando formalismos excessivos diante do luto da família.
