A 8ª Turma do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) reconheceu, por maioria de votos, a ilegalidade da Resolução nº 198/2019 do CFO (Conselho Federal de Odontologia), que reconhecia a harmonização orofacial como especialidade odontológica e autorizava cirurgiões-dentistas a realizar uma série de procedimentos estéticos na face.
O julgamento envolve a chamada harmonização orofacial (HOF), reconhecida pelo CFO como especialidade odontológica em 2019. A norma autorizava cirurgiões-dentistas especializados na área a realizar procedimentos como aplicação de toxina botulínica e preenchedores faciais, intradermoterapia, uso de biomateriais, laserterapia, lipoplastia facial, bichectomia e técnicas cirúrgicas para correção dos lábios. A resolução também previa procedimentos destinados aos terços superior, médio e inferior da face.
A controvérsia chegou à Justiça em uma ação civil pública movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), Associação Médica Brasileira (AMB), Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) e Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica contra o CFO. As entidades médicas sustentaram que o conselho teria ultrapassado sua competência regulamentar ao permitir procedimentos que não estariam previstos na legislação como atribuições da Odontologia.
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O que a resolução do CFO estabelece
A Resolução nº 198/2019 reconheceu formalmente a harmonização orofacial como especialidade odontológica.
