O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibiu, nesta quinta-feira, 20, o empresário Pablo Marçal de usar recursos públicos destinados à campanha eleitoral. A decisão também impede o pré-candidato à Presidência da República de participar de propaganda gratuita no rádio e na televisão e de debates eleitorais.
Os ministros aprovaram a medida por unanimidade, a pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE). A restrição vale até o julgamento do pedido de registro da candidatura de Marçal à Presidência nas eleições de 2026.
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Marçal anunciou, no início desta semana, sua filiação ao Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) e a intenção de concorrer à Presidência da República. Enquanto o registro não for analisado em definitivo, ficará impedido de acessar recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário.
TSE vê risco no uso de dinheiro público
A ministra Estela Aranha, relatora do caso, afirmou que existe risco de uso de recursos públicos e de meios de propaganda eleitoral por uma candidatura que pode ser considerada juridicamente inviável.
Segundo a ministra, há indícios de “provável ausência de condição de elegibilidade”. Os demais ministros acompanharam integralmente o voto da relatora.
O TSE também determinou que o PRTB adote as medidas necessárias para cumprir a liminar. O diretório nacional da legenda e as emissoras de rádio e televisão deverão ser comunicados da decisão.
