BRASIL - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (20), impedir o candidato do PRTB à Presidência da República, Pablo Marçal, de acessar os fundos eleitoral e partidário, participar de debates e realizar propaganda eleitoral na televisão e no rádio.
A decisão tem caráter cautelar e vale até que a Corte analise definitivamente o registro da candidatura de Marçal para as eleições de 2026. O pedido de registro foi protocolado pelo PRTB no último sábado (15).
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A medida foi tomada a partir de uma ação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que questiona o cumprimento do prazo de filiação partidária por Marçal. Segundo o órgão, em abril, período definido pela legislação eleitoral para a filiação dos candidatos, o empresário ainda integrava os quadros do União Brasil.
Marçal também está inelegível até 2032 em razão de uma condenação por uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha eleitoral de 2024. O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve a decisão em agosto.
TSE aponta risco no uso de recursos públicos
A relatora do caso no TSE, ministra Estela Aranha, votou pelo acolhimento do pedido cautelar apresentado pelo MPE. O entendimento foi acompanhado pelos demais ministros da Corte.
