O MPF (Ministério Público Federal) do Distrito Federal impugnou, nesta 5ª feira (20.ago.2026), o registro de candidatura de José Roberto Arruda (PSD) ao governo do Distrito Federal nas eleições de 2026. A Justiça Eleitoral deve analisar o pedido.
O caso impõe um obstáculo jurídico imediato à candidatura do ex-governador pelo PSD, partido que o lançou ao governo do DF neste mês de agosto. Desde domingo (16.ago.2026), data liberada pela Justiça Eleitoral para o início das campanhas, Arruda já participava de agendas eleitorais pela capital.
O documento foi elaborado na 4ª feira (19.ago.2026) e protocolado no dia seguinte. Segundo o procurador da República responsável, Arruda está inelegível até 2030, pelo prazo de 12 anos, com base na Lei Complementar nº 64/1990, conhecida como Lei de Inelegibilidades.
O MPF aponta que o Tribunal de Justiça confirmou 7 sentenças condenatórias por improbidade administrativa contra Arruda. Dessas decisões, 6 foram proferidas há menos de 8 anos da data das eleições gerais de 2026, segundo o órgão. Pela legislação, devem ser consideradas para fins de inelegibilidade as sentenças transitadas em julgado ou confirmadas por órgão colegiado a partir de 4 de outubro de 2018.
As 6 decisões dentro desse período foram proferidas nas seguintes datas:
11 de dezembro de 2018;
25 de outubro de 2022;
2 de agosto de 2024;
14 de novembro de 2024;
23 de novembro de 2024;
15 de junho de 2026.
O MPF também caracterizou o histórico do ex-governador na peça.
