A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) Digital é uma versão eletrônica da CNH impressa, com a mesma validade jurídica em território nacional. Ela foi criada para facilitar a vida dos motoristas, permitindo que o documento seja acessado diretamente pelo celular, sem necessidade de portar a versão física.
Apesar da praticidade, existem regras específicas para o uso da CNH Digital em situações de fiscalização de trânsito e em aeroportos. Ignorar essas determinações pode resultar em punições administrativas e financeiras, dependendo do que diz o regulamento da autoridade que estiver realizando a conferência.
Confira a seguir quais são as condições em que a CNH Digital é aceita em blitz de trânsito ou em aeroportos e aja corretamente para evitar problemas em abordagens.
CNH Digital em blitz de trânsito
O artigo 159 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), atualizado pela Lei 14.071/2020, estabelece que a habilitação pode ser emitida em meio físico ou digital, ambos com fé pública, ou seja, válidos. Além disso, o parágrafo 1º-A dispensa o porte do documento quando o agente consegue confirmar a habilitação pelo sistema informatizado. Se isso não for possível, aplica-se o artigo 232 do CTB: infração leve, multa de R$ 88,38, três pontos na carteira e retenção do veículo.
