A Enel São Paulo apresentou à Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) suas alegações finais no processo que pode levar à recomendação de caducidade da concessão de distribuição de energia na região metropolitana. No documento, protocolado nesta quarta-feira (19), a empresa pede que o processo seja considerado improcedente e arquivado.
Um dos principais argumentos da distribuidora é que o patamar de restabelecimento de 80% dos consumidores em até 24 horas após eventos climáticos severos não teria sido previamente estabelecido pela regulação.
Segundo a Enel, esse percentual não constava do Termo de Intimação 49/2024, que deu início ao procedimento de fiscalização, nem do respectivo relatório técnico. O critério teria sido formalizado apenas 17 meses depois, no mesmo despacho em que a Aneel concluiu que a empresa não o havia cumprido.
Para sustentar que o parâmetro foi aplicado de forma desigual, a companhia apresentou uma análise baseada em dados públicos da própria Aneel entre 2023 e 2025: em 129 eventos climáticos, 24 das 33 grandes distribuidoras analisadas não teriam alcançado 80% de restabelecimento em 24 horas.
A Enel afirma que nenhuma delas foi submetida a processo de recomendação de caducidade por esse motivo.
O documento também contesta o encerramento da fase de instrução, etapa em que são reunidos e analisados os elementos que vão embasar a decisão da agência.
