O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região suspendeu provisoriamente, na terça-feira (18), as demissões coletivas realizadas pelo Grupo Casas Bahia na semana anterior. O analista de Economia da CNN Victor Irajá explica, ao CNN Novo Dia, que a empresa tentou segurar caixa com as demissões.
A decisão também restringiu novos cortes sem a intermediação de entidades sindicais. Procurado, o Grupo ainda não se manifestou sobre a decisão judicial.
As demissões em questão ocorreram entre os dias 13 e 14 de agosto, quando cerca de 3 mil funcionários foram desligados da empresa. Dois dias depois, no dia 16, o Grupo ingressou com pedido de recuperação judicial, cronologia que está no centro da controvérsia jurídica.
Impacto do timing das demissões na recuperação judicial
Segundo Victor Irajá, o momento em que as demissões foram realizadas tem implicações diretas sobre a natureza dos créditos trabalhistas no processo de recuperação judicial.
“Pela lei de recuperação judicial, entram no processo os créditos existentes na data do pedido”, explicou Irajá. Assim, as verbas rescisórias referentes às demissões feitas antes do dia 16 passam a integrar o plano de recuperação judicial e serão pagas de acordo com o que for aprovado pelos demais credores.
Caso as demissões tivessem ocorrido após o pedido de recuperação, os créditos seriam classificados como extraconcursais, ou seja, deveriam ser pagos fora do plano e com prioridade sobre o passivo em renegociação com os demais credores.
