O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibiu, por unanimidade, Pablo Marçal (PRTB) de acessar os fundos eleitoral e partidário e de participar de campanhas no rádio e na televisão e de debates. A decisão é provisória e vale até que a Justiça Eleitoral analise o pedido de registro da candidatura de Marçal à Presidência da República.
A decisão dos ministros atende a um pedido apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que, na quarta-feira (19), pediu ao TSE que impedisse Marçal de fazer campanha enquanto o registro de candidatura não fosse analisado. O órgão também pediu que a candidatura fosse barrada.
O vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, apontou no pedido que Marçal está inelegível até 2032. A situação se dá por causa da condenação da Justiça Eleitoral por uso indevido dos meios de comunicação social durante a eleição de 2024 para a Prefeitura de São Paulo.
*Matéria em atualização
