O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, por unanimidade, nesta quarta-feira (19), ampliar o alcance das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha para situações de violência contra a mulher baseada no gênero mesmo quando não existe vínculo doméstico, familiar ou relação íntima de afeto entre a vítima e o agressor.
A decisão foi tomada no julgamento do Tema 1.412 da repercussão geral, no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.537.713, de relatoria do ministro Edson Fachin. Com a tese fixada pelo Plenário, a interpretação deverá orientar, de forma vinculante, o julgamento de casos semelhantes em todo o país.
O entendimento estabelece que o fator determinante para a aplicação das medidas protetivas não é mais a existência de uma relação específica entre a mulher e o agressor, mas a caracterização de violência baseada no gênero e a existência de uma situação de risco que justifique a proteção.
A decisão não altera o texto da Lei Maria da Penha por meio de uma nova legislação. O que o Supremo fez foi estabelecer uma interpretação vinculante sobre o alcance das medidas protetivas de urgência previstas na Lei 11.340/2006.
Na prática, a decisão alcança situações que ocorrem fora do ambiente doméstico e familiar. Isso inclui casos em contextos comunitários, profissionais, sociais e institucionais, desde que a violência esteja relacionada à condição de mulher da vítima.
O processo que chegou ao Supremo teve origem em Minas Gerais.
