O governo do presidente da Colômbia, Abelardo de la Espriella (Defensores de la Patria, direita), declarou na 4ª feira (19.ago.2026) estado de emergência econômica, social e ecológica por causa de grave calamidade pública, depois do terremoto que atingiu o país em 10 de agosto.
O decreto 1.261 de 2026 foi publicado pelo Dapre (Departamento Administrativo da Presidência da República). Eis a íntegra do documento, em espanhol (PDF - 11 MB).
O número de mortos no terremoto subiu para 319, segundo o relatório divulgado na 4ª feira pelo Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses da Colômbia. Entre os mortos identificados, estão 24 menores de 18 anos e 12 estrangeiros. Há ainda 262 pessoas desaparecidas.
Na Colômbia, o presidente pode declarar estado de emergência quando o país enfrenta uma situação grave que afeta a economia ou o bem-estar da população. Isso permite ao governo emitir decretos com força de lei, sem aprovação do Congresso, para agir com rapidez.
Essa medida está prevista no artigo 215 da Constituição e pode durar até 30 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 30, embora o uso cumulativo não possa exceder 90 dias em 1 único ano. Uma vez decretada, a medida deve ser analisada pelo Tribunal Constitucional que decidirá se a situação realmente justificava seu uso, cabendo ao Congresso exercer o poder de fiscalização política das medidas adotadas.
