A 8ª Turma do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) reconheceu, por maioria de votos, a ilegalidade da Resolução nº 198/2019 do CFO (Conselho Federal de Odontologia), que reconhecia a harmonização orofacial como especialidade odontológica e autorizava cirurgiões-dentistas a realizar uma série de procedimentos estéticos na face.
O julgamento foi concluído nesta quarta-feira (19), em sessão com composição ampliada da Turma. A decisão foi de dar provimento às apelações apresentadas pelo CFM (Conselho Federal de Medicina) e pela SBD (Sociedade Brasileira de Dermatologia).
O processo é uma ação civil pública proposta em 2019 pelo CFM, pela AMB (Associação Médica Brasileira), pela SBD e pela Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica contra o CFO.
O objetivo era anular a Resolução nº 198/2019, sob o argumento de que o conselho teria ultrapassado os limites legais da profissão ao autorizar procedimentos que, segundo as entidades médicas, não poderiam ser ampliados por meio de uma norma administrativa.
A norma questionada reconheceu a harmonização orofacial como especialidade odontológica e definiu a atividade como um conjunto de procedimentos voltados ao equilíbrio estético e funcional da face.
