O prazo para solicitar ou cancelar a solicitação do voto em trânsito para as eleições DE 2026 termina nesta 5ª feira (20.ago.2026).
Depois do prazo, não será mais possível alterar ou cancelar a habilitação para o voto em trânsito autorizada. As eleições de 2026 estão marcadas para 4 de outubro no 1º turno e, se necessário, 25 de outubro no 2º turno.
Para realizar a alteração, basta entrar no site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), na seção de Autoatendimento Eleitoral, ou ir a um cartório do TRE do Estado. É necessário estar com um documento original com foto.
VOTO EM TRÂNSITO
O voto em trânsito é a modalidade em que eleitores podem votar em uma cidade diferente daquela em que está o seu domicílio eleitoral. É feita uma transferência temporária da seção eleitoral para o município em que o eleitor estará durante o pleito.
Os locais de votação em trânsito são já pontos convencionais ou criados especificamente para essa finalidade, em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores. Não há voto em trânsito no exterior, somente em território brasileiro.
A votação em trânsito é possível só para eleições gerais (Presidência da República; governos estaduais; Senado Federal; Câmara dos Deputados; Assembleias Legislativas e Câmara Legislativa do Distrito Federal). Eleições municipais (para prefeitos e vereadores), não permitem a modalidade. Caso o eleitor esteja em outra cidade do mesmo Estado, ele poderá votar para todos os cargos em disputa.
