O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta 4ª feira (19.ago.2026), por unanimidade, que as medidas protetivas da Lei Maria da Penha se aplicam também para violências contra a mulher baseadas no gênero que ocorram fora do contexto doméstico.
Com a decisão, mulheres vítimas de violência de gênero em diferentes contextos, como o profissional, institucional, social ou político poderão também contar com a proteção dos mecanismos legais da Lei Maria da Penha.
De acordo com o presidente do STF e relator do recurso, o ministro Edson Fachin, o fator característico da violência de gênero é a condição da vítima como mulher e não o ambiente no qual ela ocorre. Portanto, a lei deve considerar também as violências em outros contextos.
Propostas dos ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin também foram acolhidas pelo colegiado. Dino sugeriu a inclusão da adoção de medidas protetivas aos casos de violência política de gênero que, segundo o ministro, desestimulam a participação feminina na política.
Já Zanin defendeu que nenhum juiz pode recusar um pedido urgente de medida protetiva afirmando não ser o responsável pelo caso. Ele sugeriu que o magistrado analise a urgência na hora e, depois, envie o processo para o juiz competente (como uma Vara de Violência contra a Mulher) confirmar ou alterar a decisão.
Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia afirmou que sua conclusão do cenário atual da violência contra a mulher, depois de 20 anos da Lei Maria da Penha, é de que houve retrocesso.
