Na manhã de terça-feira (18), a colisão de um caminhão contra uma passarela no km 4,1 da Rodovia Fernão Dias (BR-381), em Vargem, no interior de São Paulo, resultou no desabamento da estrutura e na morte de Rosangela Carlos Soares Chaves, de 63 anos, e de seu filho, Douglas Soares Quaresma, de 40 anos. As vítimas estavam em um carro de passeio que trafegava no sentido oposto quando foram atingidas pelos destroços. O condutor do caminhão, de 42 anos, foi preso em flagrante. O caso reacende o debate técnico sobre a atribuição de responsabilidades em acidentes de grande proporção em rodovias sob concessão.
Responsabilização criminal e a conduta do motorista
De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o veículo que causou o acidente transportava outro caminhão de grande porte sobre a carreta e trafegava com altura acima do limite permitido pela via. O motorista realizou o teste do bafômetro, que deu resultado negativo. Ele foi autuado em flagrante por homicídio culposo e lesão corporal culposa na direção de veículo automotor na Delegacia de Polícia de Vargem.
“Em princípio, a responsabilidade recai sobre o motorista da carreta e, eventualmente, sobre a empresa proprietária do veículo e da carga, caso se confirme que ele trafegava com excesso de altura e largura, circunstância apontada preliminarmente pela investigação policial.”
A especialista complementa que a investigação policial precisará mapear as condições sob as quais o transporte ocorria.
