A juíza Taina Maria de Oliveira, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, deferiu parcialmente as liminares solicitadas pela Casas Bahia no processo de recuperação judicial da varejista. A decisão foi tomada nesta 4ª feira (19.ago.2026). A recuperação judicial em si, no entanto, ainda não foi concedida. A informação foi apurada pela jornalista Adriana Mattos, do Valor.
Antes de decidir sobre o processamento da recuperação, a magistrada determinou uma constatação prévia para verificar se os documentos apresentados pelo grupo correspondem à sua situação real. A decisão garante uma proteção provisória ao grupo. Ficam suspensas as medidas de vencimento antecipado de contratos que decorram exclusivamente do pedido de recuperação judicial ou de cláusulas contratuais ligadas à insolvência.
A medida pede a avaliação das condições operacionais das lojas, centros de distribuição e operações de comércio eletrônico.
O grupo terá 10 dias para complementar os documentos que ficaram pendentes, segundo informações de Rebecca Crepaldi, da Exame. Já o trabalho técnico ficará sob responsabilidade da ACFB Administração Judicial conforme já determinado pela magistrada. A empresa terá até 30 dias, a partir da aceitação do encargo, para entregar o laudo de constatação prévia.
A juíza ressaltou os limites do exame determinado.
