A Justiça de São Paulo condenou o apresentador de TV Danilo Gentili a pagar R$ 10.000 de indenização por danos morais ao Padre Júlio Lancelloti. A decisão foi proferida pela 29ª Vara Cível do Foro Central Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo e considera as publicações feitas pelo comunicador do SBT como atos ilícitos de calúnia e difamação.
A sentença, datada de 6 de agosto de 2026, foi divulgada pelo g1. O processo tramita sob segredo de Justiça e cabe recurso. Além da indenização, a decisão determinou a exclusão de publicações e de imagens manipuladas sinalizadas no processo.
De acordo com a sentença, a ação foi ajuizada pelo próprio padre, que afirmou ter sido alvo de publicações reiteradas no perfil de Gentili no X.
Os conteúdos mostrados no processo tinham caráter ofensivo e difamatório, utilizavam apelidos pejorativos, montagens e imagens manipuladas, inclusive geradas por inteligência artificial, e tinham conotação homofóbica.
Parte dos conteúdos citados na ação já havia sido examinada em processo anterior. Naquela ação, o juízo analisou 3 manifestações: a afirmação de que o padre “prefere linguiça”, o apelido “padre da linguiça” e uma postagem sobre o posicionamento atribuído ao religioso em relação ao conflito entre Israel e Palestina. O magistrado entendeu, porém, que outras publicações não constituíam fatos novos e podiam ser apreciadas nesta ação.
