A nova regulamentação da Lei Seca permitirá que agentes de trânsito utilizem equipamentos para identificar o consumo de drogas e outras substâncias psicoativas por motoristas. A resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), publicada na 3ª feira (18.ago.2026), estabelece as regras para o uso dos chamados “drogômetros” durante as fiscalizações.
O Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) informou ao Poder360 que já há no Brasil um dispositivo certificado para realizar testes a partir do fluido oral, ou seja, da saliva. O equipamento permite a detecção preliminar de 12 substâncias:
anfetamina;
cocaína;
MDMA (ecstasy);
6-MAM (metabólito da heroína);
LSD;
Delta-9-THC (cannabis);
fentanil;
cetamina;
K2 (canabinoides sintéticos);
morfina;
metanfetamina;
MDPV.
Segundo o Inmetro, o dispositivo possui o Certificado de Conformidade nº 040/T/2024 e é destinado à detecção preliminar de entorpecentes e substâncias psicoativas.
O teste é qualitativo. Ou seja, indica a presença ou a ausência da substância, mas não informa a quantidade encontrada no organismo. A nova regulamentação determina que o auto de infração registre, entre outras informações, a substância identificada.
A resolução do Contran também regulamentou uma etapa inicial de triagem para o consumo de álcool e estabeleceu procedimentos para casos de álcool residual na boca.
