O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos nesta quarta-feira (19) para ampliar e garantir a aplicação das medidas protetivas de urgência, previstas na Lei Maria da Penha, para casos de violência de gênero contra mulheres fora do contexto doméstico, familiar ou relação de afeto.
Essas medidas serão aplicadas em situações como assédio, perseguição e sequestro, por exemplo, quando for reconhecido que o ato de violência foi baseado no gênero, independentemente da relação íntima de afeto.
Outra determinação da maioria dos ministros do Supremo é para que o juiz que receber o pedido de medida protetiva de urgência análise mesmo que não atue nos juizados especializados para violência doméstica, garantindo uma resposta rápida. Nesses casos, o magistrado decide e depois repassa o processo para o juiz competente.
Também fica definido que as medidas protetivas relacionadas a violência política de gênero serão analisadas pela Justiça Eleitoral.
O Supremo julga recurso apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) contra decisão do Tribunal de Justiça do estado (TJ-MG), que negou a aplicação de medidas protetivas a uma mulher ameaçada por razões de gênero em um contexto comunitário. A decisão tomada pelo Supremo no caso terá que ser seguida pela Justiça para casos semelhantes.
