A França promulgou na 3ª feira (18.ago.2026) uma lei que reconhece o direito à ajuda para morrer, permitindo que pacientes com doenças graves e incuráveis solicitem o uso de substância letal para encerrar a própria vida. A lei foi assinada pelo presidente Emmanuel Macron (Renascimento, centro) e publicada no Diário Oficial do país. Eis a íntegra (PDF, em francês - 213 kB).
A legislação representa uma mudança estrutural no ordenamento jurídico francês sobre fim de vida. O Conselho Constitucional havia validado o texto em 14 de agosto, abrindo caminho para a promulgação. A norma altera o Código de Saúde Pública e insere, formalmente, o direito à ajuda para morrer entre os direitos dos pacientes.
Para acessar o procedimento, o paciente deve atender a 5 requisitos simultâneos:
ter pelo menos 18 anos;
cidadão francês ou residente regular e estável no território nacional;
apresentar doença grave e incurável em fase avançada ou terminal, com prognóstico vital comprometido e processo irreversível de agravamento;
passar por sofrimento ligado à doença que seja refratário aos tratamentos ou considerado insuportável pelo próprio enfermo, nos casos em que ele optou por não iniciar ou interromper o tratamento;
ser capaz de manifestar sua vontade de forma livre e esclarecida.
A lei é explícita ao vedar o acesso ao procedimento com base exclusivamente em sofrimento psicológico.
