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Brasil 19/08/2026 às 13:38

Devedor preso tem pensão alimentícia reduzida em SP; veja o que diz a lei

Devedor preso tem pensão alimentícia reduzida em SP; veja o que diz a lei

A Justiça de São Paulo determinou a redução provisória da pensão alimentícia de um homem encarcerado. A decisão é da 2ª Vara de Família e Sucessões de São José do Rio Preto. O juiz acolheu o pedido de revisão sob a justificativa de que a prisão inviabiliza a atividade laboral remunerada do devedor.

A decisão concedeu a tutela provisória de urgência para readequar o encargo à atual realidade financeira do alimentante. A nova quantia foi fixada em 30% do salário mínimo nacional. De acordo com o despacho, a fixação de alimentos segue o trinômio de necessidade, possibilidade e proporcionalidade.

No entanto, o magistrado advertiu que, caso o devedor exerça atividade informal ou deixe de comprovar rendimentos futuros, ele terá o ônus de provar que não possui capacidade de arcar com os custos presumidos do alimentado.

No âmbito processual, essas ações de revisão e fixação seguem o rito da Lei Especial nº 5.478/68. A legislação fundamentam-se em regras e princípios específicos:

Dever mútuo de assistência: A legislação estabelece que o dever de prestar assistência é recíproco, sendo definido a partir das necessidades de quem recebe e das possibilidades de quem paga.

O trinômio de fixação: A obrigação alimentar é estruturada com base em um trinômio composto por três fatores essenciais: necessidade, possibilidade e proporcionalidade.

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