A principal barreira do setor elétrico brasileiro não é tecnológica nem econômica: é regulatória. Temos o recurso renovável, a tecnologia e o capital disposto a financiá-la; o que não temos é um mercado com preços que contem a verdade sobre a escassez do sistema e a crença de que mercados funcionam no setor elétrico.
A consulta pública aberta em 30 de julho, sobre os editais do primeiro leilão de baterias do Sistema Interligado Nacional, é o próximo capítulo dessa história. O debate que ela já suscita concentra-se em quem pagará o encargo decorrente da compra centralizada de baterias, quando a questão de fundo é outra: por que voltamos a contratar de forma centralizada um serviço que, num mercado bem desenhado, teria comprador voluntário.
A Lei 15.269/2025 atribuiu o custeio das baterias exclusivamente aos geradores. Mas recentemente a Aneel retirou do edital a repartição do Encargo de Reserva de Capacidade, remetendo-a a um processo regulatório específico. A lógica que prevaleceu no Congresso é a de que quem dá causa a um custo deve arcar com ele. Como a demanda por flexibilidade e potência nasce da geração renovável não controlável, caberia a esses geradores, e não aos consumidores, financiar as baterias, o que ainda ajudaria a reduzir o “curtailment” (corte da geração renovável).
O princípio é razoável, mas o instrumento utilizado não é eficaz. Isso porque uma disputa competitiva em um leilão não equivale a uma solução de mercado.
