A Câmara de Educação Básica do CNE (Conselho Nacional de Educação) aprovou um parecer sobre a aplicação do artigo 67 da Lei nº 15.421/2026, que ficou conhecida como a “lei das férias”. Falta, ainda, a homologação pelo Ministério da Educação, para que o parecer passe a produzir efeitos formais em todo o país.
O documento fala justamente sobre a organização dos calendários escolares das redes pública e privada para o ano letivo de 2027, já que a lei prevê, dentre outras medidas, o ajuste deste cronograma para que as férias do meio do ano coincidam com o período da competição, que acontece de 24 de junho a 25 de julho de 2027. O objetivo é garantir maior participação da população.
O Parecer CNE/CEB nº 7/2026 visa responder às consultas que foram feitas por entidades representativas do setor educacional e de gestores municipais e estaduais. O documento cita diretamente as consultas do Foncede (Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais e Distrital de Educação), Undime (União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação), Anec (Associação Nacional de Educação Católica do Brasil) e FNP (Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos)
A orientação indica que os municípios que receberão partidas da Copa Feminina, ou outras regiões impactadas pelo Mundial, deverão promover os ajustes necessários nos calendários escolares, considerando as particularidades locais e o cronograma oficial da competição. Já os estados e municípios que não estão envolvidos com os jogos têm autonomia: os sistemas…
