Lei Seca
ASCOM - SEMOV
O Diário Oficial da União publicou nesta terça-feira (18) a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) com novas regras para a fiscalização da Lei Seca.
A resolução atualiza os procedimentos usados pelos agentes de trânsito e regulamenta também a possibilidade de testes para identificar outras substâncias psicoativas.
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Uma das principais mudanças é a criação de uma etapa inicial de triagem. Nela, os agentes poderão usar equipamentos de pré-teste ou teste passivo de alcoolemia (quantidade de álcool etílico presente no sangue) para verificar possíveis sinais da presença de álcool.
Se houver indicação positiva, será necessário seguir para os procedimentos previstos na regulamentação para confirmar a situação.
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Esse primeiro resultado não poderá, sozinho, gerar uma multa nem comprovar que o motorista dirigia sob influência de álcool.
O texto também estabelece regras para o uso de equipamentos destinados à identificação de outras substâncias psicoativas.
A fiscalização pelas autoridades de trânsito com os novos testes só vai acontecer após a certificação dos aparelhos e procedimentos.
Portanto, o motorista que sair hoje e for fiscalizado não vai encontrar essas novas fiscalizações.
A medida não cria uma nova infração nem muda as punições previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A resolução já passa a valer após a publicação no Diário Oficial da União (DOU).
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