Por Vera Chemim*
É difícil imaginar um jornalista sem liberdade para escrever sobre o que investiga, especialmente quando o tema envolve a conduta de um agente público. Trata-se de assunto de interesse público. A Constituição garante ao jornalista o direito de informar e de ter acesso à informação, conforme determina o inciso XIV do artigo 5º e o § 1º do artigo 220, que “é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional”.
Os fatos estão aí, expostos a todos, e devem ser esclarecidos publicamente, em respeito à legalidade e à transparência das instituições e dos agentes que integram os Poderes da República. O exercício do jornalismo só se legitima com a liberdade de expressão, direito fundamental que constitui um dos principais pilares do Estado Democrático de Direito.
Ter liberdade de expressão significa poder manifestar pensamentos e opiniões, ter acesso à informação e exercer livremente a atividade de imprensa, conforme estabelece a Constituição. A liberdade de expressão é o alicerce de uma democracia, assim como a base sustenta um edifício. Retirar parte desse alicerce colocaria em risco toda a estrutura e poderia levar ao seu desmoronamento.
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A liberdade de expressão do jornalista abrange, portanto, todas essas garantias. Por essa razão, trata-se de um direito protegido pela Constituição.
