O Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou uma condenação de R$ 2 milhões imposta à Uber por dano social. A decisão se aplica a indenização fixada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região sem pedido do trabalhador.
Para o TST, isso configura julgamento extra petita, quando o juiz toma uma decisão fora do que foi pedido no processo. Na avaliação do TST, a conduta afronta os princípios do contraditório e da ampla defesa. O mérito, se a Uber deixou de pagar direitos sociais ou trabalhistas para reduzir custos, ficou prejudicado e não foi apreciado.
A discussão ocorreu na última quinta-feira (13). A estratégia da Uber no recurso concentrou a discussão nos limites da atuação do Judiciário. A empresa sustentou que a condenação não poderia ter sido criada pelo próprio tribunal, uma vez que não constava entre os pedidos apresentados no processo.
O argumento foi acolhido pela ministra Maria Cristina Peduzzi. A magistrada considerou que a decisão do TRT-4 ultrapassou os limites da demanda ao estabelecer uma indenização que não havia sido requerida pela parte.
Processo no TRT-4
No processo, o TRT-4 havia reconhecido vínculo empregatício entre o motorista e a Uber no período que começa em 1º de dezembro de 2020 e termina em 27 de agosto de 2022. Além disso, decidiu condenar as empresas ao pagamento de R$ 2 milhões por dano social, sob o entendimento de que existiria uma prática reiterada de violação de direitos trabalhistas.
