A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu nesta 3ª feira (18.ago.2026) tornar o deputado Gilvan da Federal (PL-ES) réu por injúria contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Os ministros entenderam que o congressista não estava respaldado pela imunidade parlamentar e decidiram que as ofensas não possuíam correlação com a atividade legislativa.
O caso está relacionado a um discurso, de abril de 2025, em que Gilvan da Federal chamava Lula de “descondenado”, “ex-presidiário” e “parceiro do crime” durante sessão da Comissão de Segurança Pública na Câmara dos Deputados. O deputado ainda defendeu que “Lula vá para o quinto dos infernos” e disse esperar que o petista “morra”. Depois da manifestação, o congressista divulgou cortes do discurso em suas redes sociais.
A Procuradoria Geral da República considerou que a imunidade serve para proteger a função do congressista e não alcança o caso em espécie. Durante a discussão, a PGR afirmou que havia “a única intenção de agredir e desqualificar Lula, sem ter qualquer ligação direta com o que estava sendo discutido pela Comissão de Segurança Pública”.
A injúria é classificada com um crime contra a honra e tem pena máxima de 3 anos de reclusão em regime aberto.
VOTOS DOS MINISTROS
No julgamento, a relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, discordou da tese da defesa de que o deputado estaria protegido pela imunidade parlamentar.
