O Tribunal da Coroa em Southwark, de Londres, decidiu que a agência britânica SFO (Serious Fraud Office) pode continuar utilizando provas e documentos da Operação Lava Jato para defender confiscos de bens mesmo após o STF (Supremo Tribunal Federal) ter anulado condenações e o próprio compartilhamento desses materiais.
A decisão, assinada pelo juiz Mark Weekes, diz respeito ao caso de Mario Ildeu de Miranda, um ex-executivo da Petrobras condenado em 2020 por lavagem de dinheiro pela 13ª Vara Federal de Curitiba.
Em razão da condenação, o SFO do Reino Unido obteve o congelamento de contas bancárias de Miranda em Londres, que continham cerca de 7,7 milhões de dólares e 700 mil libras. Para fundamentar o pedido de confisco desses valores, foi realizado um Pedido de Auxílio Jurídico Mútuo ao Brasil em 2021.
Na época, o tribunal de Curitiba autorizou o compartilhamento de cópias integrais dos processos criminais contra Miranda com as autoridades britânicas.
A situação mudou, porém, quando o STF anulou as condenações de Miranda. O ministro Dias Toffoli, ao revisar o processo, entendeu que a 13ª Vara Federal de Curitiba não tinha competência para julgar o caso e que certas provas eram inutilizáveis.
Em março de 2026, uma nova decisão de Toffoli declarou a nulidade da decisão que autorizou o compartilhamento das provas com o SFO, proibindo a prática de qualquer ato de cooperação baseado nesses materiais.
