O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) aprovou nesta 2ª feira (17.ago.2026) uma nova regulamentação para as abordagens da Lei Seca. A medida modifica os procedimentos utilizados pelos agentes para identificar o consumo de álcool e outras substâncias que possam comprometer a capacidade de condução.
Entre as mudanças estão a criação de uma triagem inicial para detectar álcool, a regulamentação de equipamentos destinados à identificação de substâncias psicoativas e a definição de procedimentos para situações como recusa ao teste e presença de álcool residual na boca.
As penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro não foram alteradas. As novas regras só serão aplicadas depois da certificação dos equipamentos e da adaptação dos procedimentos.
A resolução entra em vigor com a publicação no Diário Oficial da União. As alterações relacionadas às fichas de fiscalização e aos códigos de enquadramento terão prazo de 60 dias.
Nesse período, os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito deverão atualizar seus sistemas. Até a conclusão da adaptação, os códigos atuais continuarão válidos.
NOVA TRIAGEM
A primeira etapa da abordagem poderá utilizar dispositivos de pré-teste capazes de identificar indícios de álcool no organismo do motorista. O resultado não poderá, isoladamente, gerar uma autuação.
Se o resultado for positivo, o motorista seguirá para os procedimentos de comprovação. O bafômetro continuará sendo utilizado para confirmar a presença de álcool.
