O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou na segunda-feira (17) uma nova regulamentação para os procedimentos de fiscalização à chamada Lei Seca- as blitze - que estabelece regras para coibir a condução de veículos sob influência de álcool.
A Resolução entra em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU), mas há um prazo de 60 dias para que entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) realizem as adaptações necessárias em suas ferramentas.
A norma atualiza procedimentos vigentes desde 2013 e também inclui a identificação de outras substâncias psicoativas.
A resolução institui uma fase de triagem nas operações de fiscalização realizadas pelos diferentes órgãos de trânsito do país. Nessa etapa, poderá ser utilizado o pré-teste ou teste passivo de alcoolemia, destinado a identificar possíveis indícios da presença de álcool.
O resultado dessa primeira verificação terá caráter exclusivamente orientativo e, isoladamente, não poderá fundamentar autuação ou caracterizar a condução sob influência de álcool.
A medida regulamenta condutas já adotadas na maioria dos Estados, como Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro, além das operações nacionais da Polícia Rodoviária Federal (PRF).
