Um homem com diagnóstico de Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), ansiedade e insônia crônica obteve na Justiça Federal o direito de cultivar até 174 pés de cannabis por ano para uso medicinal. A decisão também permite a importação de até 174 sementes por ano para o cultivo destinado ao próprio tratamento.
O juiz Hallisson Costa Glória, da 4ª Vara Federal Criminal do Tocantins, concedeu a autorização por meio de um salvo-conduto. A medida impede a prisão do homem pelo cultivo autorizado e também proíbe a apreensão ou destruição das plantas e dos equipamentos utilizados na produção.
Homem apresentou laudos
Segundo o portal Metrópoles, os medicamentos convencionais não foram suficientes para controlar os sintomas. Ele passou a utilizar óleo de cannabis por via oral e a planta in natura por inalação.
Um laudo agronômico calculou a necessidade de 78 plantas para a produção do óleo e de outras 96 para a obtenção das flores de cannabis. O cálculo totalizou 174 plantas por ano.
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O homem também apresentou autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária para importar produtos derivados da cannabis e um certificado de conclusão de curso sobre cultivo medicinal.
A Justiça havia negado o pedido em caráter liminar. Na análise do mérito, contudo, o magistrado considerou que os documentos médicos, sanitários e agronômicos demonstraram a necessidade do tratamento.
