O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) determinou, por unanimidade, a remoção de uma publicação no X que atribuía ao candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL-RJ) o assassinato do advogado Rodrigo Marinho Crespo. A Corte considerou, em análise preliminar, que a postagem imputava ao candidato a prática de um crime grave sem apresentar elementos mínimos de prova.
A decisão reforça o entendimento de que acusações criminosas sem respaldo probatório ultrapassam os limites da crítica política e podem comprometer a regularidade do debate eleitoral. O advogado foi morto em 2024, em frente ao escritório do qual era sócio, no centro do Rio de Janeiro.
O plenário referendou a medida durante sessão virtual extraordinária realizada de 12 a 14 de agosto. O resultado foi formalizado no sábado (15.ago.2026). A liminar original havia sido concedida pelo ministro Nunes Marques, relator do caso e presidente do TSE, em 27 de julho. Leia a íntegra (PDF - 145 kB).
Ao conceder a liminar, Marques afirmou que a publicação ultrapassou os limites da crítica política ao atribuir diretamente ao senador envolvimento em um homicídio. “A postagem possui teor explicitamente acusatório ao afirmar que Flávio Bolsonaro mandou matar o advogado Rodrigo Marinho Crespo”, escreveu o ministro.
Para o relator, o conteúdo deixou o campo da opinião política ao imputar ao pré-candidato participação em prática criminosa grave, “desacompanhada de elementos probatórios mínimos”.
