A apresentação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) é um dos procedimentos padrão realizados durante fiscalizações de trânsito. Contudo, situações em que o condutor não porta o documento impresso e se encontra com o celular sem bateria, impossibilitando o acesso ao aplicativo oficial do documento, levantam dúvidas sobre as implicações legais e os procedimentos corretos a serem adotados.
O CTB (Código de Trânsito Brasileiro), em seu artigo 159, determina que o porte da CNH ou da Permissão para Dirigir é obrigatório para qualquer condutor à direção de um veículo.
A legislação de trânsito estabelece que tais documentos de habilitação somente possuem validade para a condução quando apresentados em formato original. Portanto, a impossibilidade de exibir o documento no momento da abordagem configura irregularidade perante a lei.
A alegação do motorista de que sua habilitação está registrada e pode ser consultada diretamente no sistema informatizado do órgão de trânsito pelos agentes não anula a autuação se o documento não for apresentado no ato da fiscalização.
De acordo com o artigo 232 do CTB, conduzir veículo sem portar os documentos de porte obrigatório é classificado como uma infração leve. O infrator está sujeito às seguintes penalidades:
Aplicação de multa;
Medida administrativa de retenção do veículo até a apresentação do documento regularizado.
