A busca pela redução no valor das contas de eletricidade tem estimulado o interesse de proprietários de apartamentos pela energia fotovoltaica. Contudo, a instalação dessas estruturas em edifícios residenciais muda de patamar legal quando o projeto utiliza áreas compartilhadas, como a cobertura do prédio.
Morar no último andar ou na cobertura, por exemplo, não confere direito automático ao uso particular do telhado coletivo. Para utilizar esses espaços, o morador necessita de aprovação formal do condomínio, conforme determinam as regras do Código Civil.
O processo de privatização da COPASA é "robusto"?
O telhado como área comum
Conforme estabelece o artigo 1.331, parágrafo 2º, do Código Civil, o telhado, a estrutura do edifício e o solo são partes classificadas como propriedade comum de todos os condôminos. Por lei, esses espaços não podem ser divididos ou alienados de forma separada.
O parágrafo 5º do mesmo artigo reforça que o terraço de cobertura constitui área comum, salvo disposição expressa em contrário descrita na convenção ou na escritura de constituição do condomínio.
Dessa forma, o uso de qualquer fração do telhado para atender ao interesse financeiro ou energético de uma única unidade habitacional esbarra no limite da propriedade coletiva.
Situações em que o proprietário instala os painéis solares de maneira unilateral geram direito ao condomínio de exigir a retirada imediata dos equipamentos.
