Criadores de animais de todo o país poderão acessar uma variedade maior de produtos destinados à alimentação animal por meio do Programa de Venda em Balcão (ProVB). A mudança foi estabelecida pela Lei nº 15.490, assinada em segunda-feira (17) e publicada nesta terça-feira (18) no Diário Oficial da União. A norma também amplia o público atendido pelo programa e modifica regras para aquisição e venda de estoques públicos pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).
Com a nova legislação, a Conab passa a poder adquirir e comercializar no ProVB, além do milho em grãos, produtos como sorgo, caroço de algodão, farelo de soja, farelo de milho e outros insumos usados na alimentação animal.
A lei também amplia o acesso ao programa para cooperativas agropecuárias e associações da agricultura familiar com Cadastro da Agricultura Familiar (CAF) ativo ou documento substituto. Os pequenos criadores continuam aptos a comprar os produtos, conforme as regras de cadastramento e regularidade do programa.
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No milho comercializado pelo Venda em Balcão, o limite mensal permanece em 27 toneladas para pequenos criadores. Para cooperativas e associações da agricultura familiar, o teto será de até 80 toneladas por mês.
