O Supremo Tribunal Federal decidiu que municípios não podem cobrar uma alíquota maior de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) apenas porque um imóvel tem uma área maior. A decisão foi unânime e deverá ser seguida em casos semelhantes no país.
O julgamento foi realizado no plenário virtual e encerrado em 5 de agosto. Segundo o Supremo, o valor do imóvel pode ser usado para aumentar gradualmente a alíquota do imposto. A Constituição também permite percentuais diferentes conforme a localização e o uso da propriedade, mas não estabelece o tamanho do imóvel como critério.
A decisão foi tomada no ARE (Recurso Extraordinário com Agravo) 1.593.784. Como o STF reconheceu a repercussão geral do tema, o entendimento deverá ser aplicado pelas demais instâncias da Justiça em processos semelhantes.
Os ministros aprovaram a seguinte tese: “É inconstitucional a fixação, por lei municipal posterior à EC nº 29/2000, de alíquota do IPTU em razão da área do imóvel”.
O processo analisado envolveu uma lei de Chapecó (SC). A norma estabelecia uma alíquota de 1% para imóveis com área construída igual ou superior a 400 m².
A Justiça de Santa Catarina considerou a regra inconstitucional e determinou a aplicação de uma alíquota de 0,5%, além da devolução dos valores pagos a mais.
O município recorreu ao STF. Alegou que imóveis maiores representam um uso mais intenso do espaço urbano e que, por isso, poderiam pagar uma alíquota maior.
